Novas regras para renovação automática de licenças e certificados ambientais via FEPAM

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul, publicou em 20 de julho de 2026 a Portaria FEPAM nº 617, que altera regras para a renovação automática de licenças e certificados ambientais, em alinhamento com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025).

A partir de agora, a renovação automática deixou de ser um direito geral e passou a ser um benefício restrito a empresas que cumprem com os prazos estabelecidos e estejam em conformidade ambiental.

São elegíveis à renovação automática os empreendimentos cujo processo administrativo de renovação tenha sido instaurado com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do prazo de validade do documento a ser renovado e que possuam declaração positiva do responsável técnico e do representante legal de que as condicionantes ambientais da Licença Ambiental anterior foram cumpridas.

Se o protocolo ocorrer com 119 dias ou menos de antecedência, a empresa perde o direito ao rito automático e o processo vai para a fila de análise comum da FEPAM, o que pode levar meses.

De acordo com a nova regra, a renovação automática deixará de ser emitida aos empreendimentos que, além de descumprirem com a antecedência dos 120 dias, se encaixem em uma ou mais situações a seguir:

Que possuam processo administrativo de renovação com análise técnica já iniciada;

Que tenham alterado características do empreendimento descritas na licença ambiental a ser renovada;

Que tenham pedidos de atualização de documento licenciatório em tramitação;

Que possuam auto de infração transitado em julgado como procedente nos últimos 03 anos;

Do ramo Depósito/Comércio Varejista de Combustíveis (4751,30) que possuam tanques com data de validade expirada e enquadrado em algum status de área contaminada;

Com Licença Prévia e Licença Prévia de EIA/RIMA;

Com Licença Única de remediação de área contaminada;

Que estejam suspensos por decisão administrativa ou judicial.

Permanecem vigentes durante o período de validade das Licenças Ambientais e Certificados, a fiscalização e o controle do cumprimento das condições e restrições estabelecidas nos mesmos, os quais podem, a qualquer tempo, ser suspensos, revogados, cassados ou declarados nulos.

Para acessar ao texto da Portaria FEPAM nº 617/2025 na íntegra, clique aqui.

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