Revogada Portaria que dispensava emissão de MTR no RS durante calamidade climática

A Portaria FEPAM nº 432/2024, revogou a Portaria FEPAM nº 413/2024 e alterou a Portaria FEPAM nº 87/2018 que aprova o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – Sistema MTR Online.

Assim, com base no restabelecimento do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul – PROCERGS, o portal eletrônico do sistema MTR Online está operando normalmente.

Diante da situação de calamidade enfrentada no RS, a Portaria que institui o uso do sistema MTR Online no estado sofreu uma alteração, no Art. 4º, que dispõe sobre resíduos desobrigados de registros no sistema, passando a incluir os Resíduos Sólidos do Desastre Natural (RSDN). Assim, os empreendimentos afetados que necessitarem destinar resíduos sólidos oriundos da catástrofe, estão dispensados do registro dos mesmos em manifesto. A destinação, todavia, deve ser realizada para destinos adequados e devidamente licenciados.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe Ecodope por meio do telefone 051 3523 2996, ou ainda, por e-mail: ecodopeambiental@gmail.com

A Portaria pode ser lida na íntegra aqui:

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