Alterada Portaria que prorroga vencimentos de licenças e prazos no RS

A Portaria nº 410/2024 que altera prazos relacionados a renovação de licenças ambientais e atendimento de prazos vinculados, com validade até 1º de maio de 2025, foi alterada pela FEPAM.

Por meio da Portaria nº 421/2024, fica estabelecido que os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação ou operação dos empreendimentos deverão ser mantidos desde que não impliquem em necessidade de deslocamento de equipes pelas estradas do RS atingidas pelas cheias. Quando a mobilidade no estado estiver restabelecida, os monitoramentos que contem com deslocamento de pessoal devem ser retomados.

Para os empreendimentos que não foram atingidos diretamente pelas cheias e que continuam operando normalmente, incluindo monitoramentos, os protocolos podem ser realizados normalmente, tendo em vista o restabelecimento dos sistemas de licenciamento estadual, ocorrido ainda no final do mês de maio. Cabe ressaltar que os andamentos dos processos por parte da Fundação, podem ser retomados apenas em 2025.

Destacamos ainda que as prorrogações citadas nas Portarias se aplicam apenas a empreendimentos licenciados em nível estadual. No caso de processos de impacto local, o empreendedor deverá buscar recomendações no município em que se encontra instalado.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe Ecodope por meio do telefone 051 3523 2996, ou ainda, por e-mail: ecodopeambiental@gmail.com

A Portaria pode ser lida na íntegra aqui.

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