Prorrogados prazos para renovação de licenças e atendimentos de condicionantes processuais no âmbito estadual
Diante da situação de calamidade pública decretada pelo governo do estado do Rio Grande do Sul em razão das chuvas intensas e cheias que afetaram a 447 municípios, a FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler, publicou no DOE, em 07 de maio, a Portaria nº 410/2024 que altera prazos relacionados a renovação de licenças ambientais e atendimento de prazos vinculados.
A Portaria entrou em vigor no último dia 07, mas possui efeito retroativo a 1º de maio de 2024, com validade estendida até 1º de maio de 2025.
Os prazos para renovação de licenças, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências do licenciamento ambiental junto ao órgão ficam prorrogados por 120 dias a contar da publicação desta Portaria, independente da fase processual (solicitação, em análise ou licenças emitidas). Tais condições são válidas desde que não afetem, agravem ou prejudiquem o meio ambiente.
O prazo poderá ser renovado caso novos decretos relacionados a catástrofe climática em curso sejam publicados.
As suspensões de prazo previstas não produzem reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação ou operação dos empreendimentos, devendo ser mantidos caso as atividades não tenham sido afetadas.
Importante destacar que essas prorrogações se aplicam apenas a empreendimentos licenciados em nível estadual. No caso de processos de impacto local, o empreendedor deverá buscar recomendações no município em que se encontra instalado.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe Ecodope por meio do telefone 051 3523 2996, ou ainda, por e-mail: ecodopeambiental@gmail.com
A Portaria pode ser lida na íntegra aqui:
Fonte da Imagem: Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura