Nova Resolução do CONSEMA altera licenciamentos de mineração no RS
A Resolução CONSEMA Nº 518/2024, publicada em 16/09/2024, altera a Resolução Nº 372/2018, que regulamenta as atividades e empreendimentos que utilizam recursos ambientais e com potencial poluidor no Estado do Rio Grande do Sul. O texto redefine critérios para classificação e licenciamento de empreendimentos que envolvem atividades mineradoras, como a lavra de calcário, argila, rochas ornamentais, saibro e areia.
Entre as principais mudanças, destacam-se as novas diretrizes para empreendimentos de recuperação de áreas mineradas, com classificação detalhada por porte e potencial poluidor. A nova Resolução unifica alguns códigos de atividade e exclui outros, como no caso da lavra de areia, cujo licenciamento passa ao âmbito estadual no processo de licenciamento.
O objetivo da alteração é melhorar a gestão ambiental, garantindo que o impacto causado por essas atividades seja devidamente monitorado e mitigado, promovendo o desenvolvimento sustentável no estado.
Clique para conhecer o texto da nova Resolução na íntegra.
Em caso de dúvidas sobre como essas mudanças podem impactar seu empreendimento, entre em contato com a equipe Ecodope pelo telefone (51) 3523 2996 ou pelo e-mail ecodopeambiental@gmail.com
Fonte da Imagem: Divulgação FEPAM