FEPAM dispensa registro e emissão de MTR diante de calamidade no RS

FEPAM dispensa registro e emissão de MTR diante de calamidade no RS

Diante da castástrofe climática que atinge o estado do Rio Grande do Sul, muitos sistemas utilizados no dia a dia da população foram afetados, incluindo aqueles utilizados para controle e monitoramento ambiental.

Diante disso, foi publicada em 07 de maio no Diário Oficial do Estado, a Portaria FEPAM nº 413/2024, que trata da dispensa do registro e da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR no Estado do Rio Grande do Sul, bem como a Autorização de remessa de resíduos para fora do Estado, em razão do estado de calamidade pública decretado no estado.

A Portaria entrou em vigor no último dia 07, mas possui efeito retroativo a 24 de abril, com validade estendida até 24 de julho de 2024.

Para fins de registro do transporte de resíduos pelo estado, durante este período, serão aceitos quaisquer documentos próprios de transporte, desde que contenham informações de identificação dos resíduos como tipo, código IBAMA, classificação e suas respectivas quantidades. Ainda, deve ser informada a identificação do gerador, transportedor e destinador por meio do registro do Nome e CNPJ/CPF.

Tão logo o sistema seja restabelecido, geradores, transportadores e destinadores deverão declarar à FEPAM, por meio da declaração trimestral de movimentação de resíduos (DMR) toda a movimentação de resíduos sólidos realizada no período. Destinadores deverão emitir o Certificado de Destinação Final – CDF para os resíduos recebidos sem o manifesto.

Empreendedores ficarão desobrigados de autorização interestadual da FEPAM a remessa de resíduos sólidos, quando o transporte ocorrer para fora dos limites do Rio Grande do Sul, durante o período de vigência da Portaria.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe Ecodope por meio do telefone 051 3523 2996, ou ainda, por e-mail: ecodopeambiental@gmail.com

A Portaria pode ser lida na íntegra aqui:

Fonte da Imagem: GZH.

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