PF publica nova Portaria sobre controle e fiscalização de produtos químicos
No último dia 24/10, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria MJSP n° 204/2022, que estabelece procedimentos para controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, revogando o texto anterior, da Portaria n° 240/2019. A nova Portaria apresenta alterações importantes em relação ao texto anterior, dentre as quais destacamos:
- a aquisição de produtos controlados passa a ser considerada uma atividade inerente às atividades de produção, utilização, transformação e comercialização, dispensando do cadastro específico da atividade de compra;
- a possibilidade de acerto contábil de ganhos ou perdas dos estoques em razão da percepção de diferenças quantitativas;
- a expedição dos documentos de controle passam a ser responsabilidade das unidades regionais de controle de produtos químicos, e, de forma subsidiária da unidade central de controle de produtos químicos da Polícia Federal;
- os requerimentos para renovação do certificado de renovação de funcionamento poderão ser enviados em dia considerado não útil, respeitando-se o prazo de 60 dias de antecedência de sua expiração;
- produtos químicos da lista VII, anexa a Portaria, estão dispensados de apresentar em seus rótulos informações relativas a concentração bem como a inscrição de “produto controlado pela polícia federal”.
Existem algumas questões a serem esclarecidas pela Polícia Federal, com a publicação da nova Portaria, como por exemplo a supressão do ácido sulfúrico da lista IV, o que poderá ser ajustado por meio de nota técnica, ou mesmo nova Portaria.
Acesse aqui o texto na íntrega da nova Portaria.
Rita Silveira
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