Novo regramento para o licenciamento ambiental de fontes móveis passa a vigorar no RS
No último dia 04, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM, publicou a Portaria Nº 101/2021 que dispõe sobre procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental das atividades de transporte de produtos e/ou resíduos perigosos no estado do RS.
O novo regramento formaliza práticas já adotadas por responsáveis técnicos especializados na atividade e acrescenta algumas novidades importantes para o controle do transporte, como por exemplo a exigência de instalação de equipamento GPS para veículos que transportam resíduos de esgotamento sanitário.
O texto cita ainda a documentação básica necessária para o ingresso com o pedido de licenciamento ambiental, que passa a incluir o certificado de regularidade (CR) expedido pelo IBAMA, que gera necessidade de cadastro técnico federal (CTF) com recolhimento trimestral de taxa de fiscalização e controle ambiental (TCFA).
Para o caso de transporte de explosivos, será requerido ainda, o Certificado de Registro do Exército, assim como a autorização para o transporte de material radioativo emitida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e o Plano de Transportes aprovado pela mesma instituição para o transporte de substâncias ou resíduos radioativos e ainda a autorização emitida pela Agência Nacional do Petróleo – ANP para exercer a atividade de coletor de óleos lubrificantes usados ou contaminados em nome da transportadora, contendo o número de registro.
Além de documentos específicos exigidos para cada tipo de substância a ser transportada, o empreendedor de porte médio, grande e excepcional, deverá apresentar ainda o Plano de Ação de Emergência (PAE). Já para os ramos de Transporte ferroviário de produtos e/ou resíduos perigosos e Transporte hidroviário de produtos e/ou resíduos perigosos o mesmo documento deverá ser apresentado para todos os portes, incluindo o pequeno.
A Portaria FEPAM Nº 101/2021 é de grande importância para garantir a segurança ambiental nos diversos modais de transporte de produtos e resíduos perigosos, trazendo um regramento mais detalhado tanto para o responsável técnico quanto para o empreendedor.
O documento traz ainda outras novidades. Quer saber mais? Entre em contato com nossa responsável ténica pela atividade de transporte de produtos e resíduos perigosos, tire suas dúvidas e regularize sua empresa.
Acesse a íntegra do documento no link a seguir: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=502840